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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS ADMINISTRATIVOS ON-LINE EXSR TREINAMENTOS ADMINISTRATIVOS

EXSR TREINAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.227.242/0001-83, com sede em Lucas do Rio Verde - MT, doravante denominada CONTRATADA, e [NOME DA EMPRESA CLIENTE], inscrita no CNPJ sob nº [inserir número], com sede em [inserir endereço], doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, através da disponibilização de treinamentos on-line e cursos de ferramentas administrativas para a CONTRATANTE, conforme o plano escolhido, disponibilizados na plataforma digital da EXSR Treinamentos.

CLÁUSULA 2ª - DOS PLANOS CONTRATADOS

2.1 A adesão ao curso exige o pagamento de uma taxa, que deverá ser paga no ato da contratação.

2.2 O acesso ao conteúdo será concedido após a confirmação do pagamento da taxa de adesão.

2.3 A CONTRATANTE optará por um dos planos disponibilizados pela CONTRATADA, sendo os planos:

  • Essencial: Adesão R$1.500 com mensalidades de R$500,00
  • Profissional: Adesão de R$2.000 com mensalidades de R$750,00
  • Premium: Adesão de R$3.000 com mensalidades de R$1.000,00

CLÁUSULA 3ª - DO ACESSO AOS CURSOS E CONTEÚDOS

3.1 O acesso aos cursos e conteúdos contratados será concedido exclusivamente através da plataforma digital da CONTRATADA, e de acordo com o plano escolhido pela CONTRATANTE. 

3.2 O acesso às aulas estará condicionado ao pagamento das mensalidades em dia, conforme o plano escolhido. 

3.3 Em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE, o acesso à plataforma será bloqueado após 10 (dez) dias de atraso, permanecendo bloqueado até a regularização dos pagamentos.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 A CONTRATADA compromete-se a: a) Disponibilizar o acesso aos cursos e materiais didáticos de forma on-line, enquanto vigorar o contrato e enquanto as mensalidades estiverem em dia; b) Atualizar mensalmente os conteúdos conforme a proposta comercial oferecida; c) Disponibilizar suporte técnico para auxiliar a CONTRATANTE em eventuais dificuldades de acesso à plataforma.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 A CONTRATANTE compromete-se a: a) Efetuar o pagamento da taxa de adesão no ato da contratação, bem como das mensalidades conforme o plano escolhido; b) Manter em sigilo os dados de acesso à plataforma, sendo vedado o compartilhamento de login e senha com terceiros; c) Utilizar o conteúdo exclusivamente para fins internos e empresariais, sendo proibida a reprodução, distribuição ou comercialização de qualquer material fornecido pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 6ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

6.1 As partes se comprometem a observar a legislação vigente sobre proteção de dados, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). 

6.2 A CONTRATADA garante que os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE, bem como os dados dos seus colaboradores, serão utilizados exclusivamente para a execução do presente contrato, mantendo-os sob sigilo e adotando as medidas de segurança adequadas para a proteção dos mesmos. 

6.3 É vedada a divulgação a terceiros de quaisquer informações e dados a que as partes tenham acesso em virtude deste contrato, salvo por autorização expressa e por escrito da outra parte.

CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA

7.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até o término do plano contratado pela CONTRATANTE, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO

8.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) Pelo inadimplemento de quaisquer obrigações aqui previstas, sem prejuízo da cobrança de valores devidos até a data de rescisão; b) Por decisão unilateral da CONTRATANTE, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo devida a integralidade dos valores referentes ao período de vigência até o encerramento.

CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Este contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes. 

9.2 A CONTRATADA poderá, a seu critério, realizar atualizações na plataforma, desde que não haja prejuízo ao conteúdo contratado. 

9.3 A eventual tolerância de uma parte para com a outra, no que tange ao cumprimento de qualquer cláusula, não constituirá renúncia de direito.

CLÁUSULA 10ª - DO FORO

10.1 As partes elegem o foro da comarca de Lucas do Rio Verde, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Lucas do Rio Verde, 10 de outubro de 2024


CONTRATADA
EXSR Treinamentos LTDA.

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